Comissão da Reforma Política aprova candidatura avulsa em eleição municipal
A Comissão de Reforma Política apresentará para exame dos demais senadores proposta permitindo o registro de candidatos sem vínculo partidário em eleições para prefeito e vereador. A proposta foi aprovada na reunião do colegiado desta quarta-feira (6).
Para que uma candidatura avulsa obtenha registro junto à Justiça Eleitoral deve ter o apoio de pelo menos 10% dos eleitores do município. Autor da proposta, o senador Itamar Franco (PPS-MG) não previa regra para garantir a representatividade do candidato sem vínculo partidário, no entanto, acolheu sugestão dos senadores Roberto Requião (PMDB-PR) e Pedro Taques (PDT-MT), incluindo a exigência.
No debate, Pedro Taques defendeu a aceitação de candidaturas sem vínculo partidário para todos os cargos, mas, ao final, aceitou a argumentação de que a possibilidade de candidatura avulsa apenas para disputas municipais permitiria vivenciar a regra e amadurecer sua aplicação posterior para as eleições estaduais e federais.
Filiação partidária
Na reunião desta quarta-feira, a comissão também decidiu pela manutenção das regras atuais sobre filiação partidária e domicílio eleitoral. A legislação em vigor exige que o candidato, para concorrer às eleições, esteja morando na circunscrição por, pelo menos, um ano antes do pleito e esteja com a filiação deferida pelo partido no mesmo prazo.
Cláusula de desempenho
Os senadores decidiram ainda recomendar a edição de lei mantendo o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a adoção de cláusula de desempenho. Conforme as regras vigentes, para ter funcionamento parlamentar, o partido deve ter no mínimo três representantes, de diferentes estados, na Câmara dos Deputados.
A lei sugerida pela comissão também deve manter as normas atuais sobre propaganda partidária, que condicionam o tempo e o número de repetições de programa no rádio e na TV, ao longo do ano, ao número de cadeiras conquistadas pelo partido na Câmara.
Fonte: www.senado.gov.br
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