segunda-feira, 30 de abril de 2012



Estabelecido no século XIX como marco para a luta pela carga horária de 8 horas por dia, o 1º de maio é lembrado mundialmente como o dia do trabalhador. A história data das lutas sindicais em Chicago, nos Estados Unidos e também da internacional socialista Paris, na França.

A partir de 1920, a Rússia o dia do trabalhor no 1º de maio e estabelece o feriado, nos anos seguintes os países europeus também passam a lembrar da data. No Brasil, desde a criação da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho) no período de Getúlio Vargas, a data é lembrada com passeatas e festa pelos trabalhadores.

Nos últimos 10 anos, desde a eleição do presidente Luis Inácio Lula da Silva, a legislação trabalhista brasileira teve avanços. Desde os aumentos sucessivos do salário mínimo acima da inflação e que levam, em consideração ainda, o crescimento econômico do país, até leis que melhoraram a relação trabalhista.

Relembre seis pontos.
1.                      Aumento no período de licença-maternidadeEm 2010, a licença-maternidade de seis meses passou a ser obrigatória no serviço público e opcional na iniciativa privada. As empresas que desejam estender de quatro para seis meses o período de licença de suas funcionárias podem aderir a um programa de incentivos fiscais.

2. Aviso prévio
A nova lei, aprovada em outubro de 2011, determina que seja mantido o prazo atual de 30 dias de aviso prévio, com o acréscimo de três dias por ano trabalhado, podendo chegar ao limite de 90 dias. Exemplo: a partir de 20 anos de trabalho, o empregado já tem direito aos 90 dias.

3. Trabalho a distância
Os trabalhadores que atuam fora do local de trabalho, seja em casa ou a distância, passaram a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho, segundo a Lei 12.551/11.

4. Legislação do estagiário

A lei n° 11.788/08 introduziu fortes inovações nas normas que regem o estágio, dentre elas, a redução da carga horária dos estágios de alunos dos ensinos médio e superior para 6 horas/dias e 30/horas semanais, e a concessão de recesso remunerado de um mês após um ano de estágio ou proporcionais para prazos menores.

5. Deficientes físicos

Agora as pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não perderão mais o benefício quando entrarem no mercado de trabalho, de acordo com a Lei 12.470/11. O BPC será apenas suspenso. A lei ainda estabelece o recebimento de pensão por morte pelos dependentes com deficiência intelectual ou mental. Caso o dependente exerça atividade remunerada, o valor é reduzido em 30%. O valor integral é restabelecido se a pessoa deixar de trabalhar.

6. Previdência social

A Lei 12.470/11 apresenta também diversas mudanças em relação à Previdência Social. Foi reduzida de 11% para 5% a alíquota da contribuição para o microempreendedor individual que comprove renda anual de até R$ 36 mil. A Lei ainda possibilita que mulheres dedicadas exclusivamente ao trabalho doméstico em sua residência e que tenham renda familiar de, no máximo, dois salários mínimos, possam contribuir para a Previdência com uma alíquota diferenciada, equivalente a apenas 5% do salário mínimo.


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