Release Coordenadoria de
Comunicação Social, 11 de maio de 2012
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Ex-prefeito de Extremoz condenado a ressarcir R$ 573 mil à conta
do Fundef
Em vista da não
apresentação de documentos solicitados pelo TCE, o ex-prefeito de Extremoz,
Walter Soares de Paula teve as contas relativas ao balancete do Fundef no
exercício de 2000 consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado.
Em processo relatado pela conselheira Adélia Sales, na sessão da Primeira
Câmara ocorrida na quinta-feira (10.05) pela manhã, o voto foi pela restituição
aos cofres do município da quantia de R$
573.866,54, além do encaminhamento das principais peças do processo para o
Ministério Público Estadual e Federal, a fim de que sejam apurados possíveis
ilícitos penais e/ou atos de improbidade administrativa.
A conselheira ainda
relatou processos da prefeitura de Maxaranguape, prestação de contas referente
ao sexto bimestre de 2002, sob a responsabilidade do sr. Amaro Alves Saturnino.
O voto foi pela restituição ao erário da importância de R$ 54.830,00, referente
à ausência de especificação do destino das despesas e ausência de processo de
pagamento. Da prefeitura de Água Nova, documentação comprobatória de despesa.
Sendo ordenador da despesa o sr. Antônio Nunes Neto. O voto foi pela
irregularidade, com ressarcimento de R$ 86.813,88, referente à aquisição de
combustíveis sem destinação especifica. Da prefeitura de Pedro Avelino,
documentação comprobatória de despesa – exercício de 2003, responsável o sr.
Edeclaiton Batista da Trindade. O voto foi pela restituição de R$ 61.561,65, em
razão da aquisição de material sem destinação específica.
O conselheiro em
exercício Marco Antônio de Moraes Rego Montenegro relatou processo da
prefeitura de Acari, prestação de contas 1999,
sob a responsabilidade da sra. Maria Salésia Fernandes. O voto foi pela
irregularidade, com restituição pelo gestor à época dos fatos das quantias correspondentes a ausência de
comprovação de destinação especifica no valor de R$ 45.150,01 pelas despesas
com equipamentos e material permanente R$ 38.699,99 com esgotamento sanitário e
R$ 57.462,64 com serviços de melhorias sanitárias domiciliares.
O
conselheiro Carlos Thompson relatou os seguintes processos: da Câmara Municipal
de Ceará-Mirim, documentação comprobatória de despesas referente ao exercício
de 2005, responsável o sr. Ronaldo Marques
Rodrigues. O voto foi pela não
aprovação, condenando o gestor ao ressarcimento da quantia de R$ 53.666.65, em
decorrência de irregularidades com a aquisição de combustíveis.
Da
prefeitura de Florânia. prestação de contas referente ao exercício de 2007, sob
a responsabilidade do então prefeito, sr. José de Oliveira Silva. O voto foi
pela desaprovação das contas, com restituição de R$ 361.419,92 sem prejuízo das penalidades administrativas,
em face da omissão do dever de prestar contas, vez que deixou de enviar à Corte
de Contas processos de despesas, bem como pelo pagamento indevido de juros e
multas sobre a devolução de cheques, saldo devedor e ausência de pagamento da
despesa com aquisição de uma ambulância.
Relatou ainda
processos da Câmara Municipal de Rodolfo Fernandes, prestação de contas do sr.
Enoque Ferreira, administrador do legislativo municipal de Rodolfo Fernandes
durante o exercício de 2007. O voto foi pela irregularidade, impondo ao
responsável o dever de ressarcir aos cofres públicos o valor de R$ 95.497,51,
quantia que não foi prestada contas ao TCE, como determina a Legislação em
vigor. Da prefeitura de Barcelona, prestação de contas referente ao exercício
de 2009, sob a responsabilidade do prefeito municipal, o sr. Carlos Zamith de
Souza. Foram detectadas irregularidades formais que caracterizam descumprimento
de normas de administração financeira e orçamentária, sobretudo atraso na remessa do Relatório de Gestão Fiscal -
RGF e Relatório Resumido Execução Orçamentária – RREO, motivando a aplicação de
multas que somatizam R$ 27.600,00. Por fim, da Câmara Municipal de Alto do
Rodrigues, documentação comprobatória de despesas, durante o exercício de 2007,
sob a responsabilidade do sr. Fernando Antônio Rodrigues. O voto foi pela
condenação do gestor ao ressarcimento de R$ 34.675,34, referente a
irregularidade de despesas com combustíveis
sem comprovação de sua destinação especifica. Vale ressaltar que os
processos relatados ainda cabem recursos.
Fonte: www.tce.rn.gov.br
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