Vereadora de São Tomé perde mandato
Em
sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Corte do Tribunal
Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa
e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, do
município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária.
Na
ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido
Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária
e o juiz relator, Ricardo Procópio, lembrou que o TSE já decidiu que o motivo
alegado – animosidades entre a vereadora e o presidente estadual do PTB, e que
seria preterida nas convenções partidárias no pleito deste ano – não é
argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária.
Fonte:
www.lauritaarruda.com.br
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