quarta-feira, 6 de junho de 2012


Vereadora de São Tomé perde mandato 

Em sessão plenária realizada na tarde desta terça-feira (5), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa causa e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, do município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária. 

Na ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade partidária e o juiz relator, Ricardo Procópio, lembrou que o TSE já decidiu que o motivo alegado – animosidades entre a vereadora e o presidente estadual do PTB, e que seria preterida nas convenções partidárias no pleito deste ano – não é argumento plausível para embasar uma justa causa para desfiliação partidária.


Fonte: www.lauritaarruda.com.br

Nenhum comentário:

Postar um comentário