A ex-prefeita Ednólia Melo (PMDB), de Ceará-Mirim, deverá ressarcir às contas do Fundef a quantia de R$
794.412,97, referente à ausência de documentação comprobatória de despesas. Ela
foi condenada pela Segunda Câmara de Contas do TCE-RN. O processo nº11544/2003-TC,
balancete do Fundef, é referente ao exercício de 2002.
No voto, o auditor Marco Antonio de Moraes Rego Montenegro,
apontou diversas irregularidades, entre elas: a constatação que o municipio
deixou de aplicar R$ 544.411,12 na remuneração dos profissionais do magistério,
ou seja, 7,71% da receita total do Fundo.
Além disso, a ex-gestora realizou despesa pública sem empenho
prévio. Usou R$ 235.728,00 para pagamentos alheios ao Fundef. Destinou R$
1.431,85 para quitar despesas que não são de responsabilidade do poder público.
Não comprovou com documentos o destino dos bens adquiridos no montante de R$
78.039,00. Comprou materiais e contratou serviços sem licitação. Pagou despesa
com obras e serviços de engenharia no total de R$ 390.676,70, sem licitação.
Fonte: Blog de Robson Pires
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