Vereadora
de São Tomé perde o mandato por infidelidade partidária
Em
sessão plenária realizada nessa terça-feira (5), a Corte do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte julgou procedente ação proposta pelo
Ministério Público Eleitoral (MPE), para reconhecer a desfiliação sem justa
causa e decretar a perda do mandato da vereadora Teresa Cristina da Silva, do
município de São Tomé/RN, por desfiliação partidária.
Na
ação, o MPE alegou que a vereadora se desfiliou do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) em São Tomé, sem justa causa, para se filiar ao Partido
Progressista (PP), violando a legislação que disciplina a fidelidade
partidária, isso porque, de acordo com o relatório do juiz Ricardo Procópio
Bandeira de Melo, a vereadora comunicou à Justiça Eleitoral a mudança de
partido em 05 de outubro de 2011, mas não há registros de que tenha provocado a
Corte Eleitoral para obter declaração de justa causa a justificar o rompimento
do vínculo com o partido pelo qual se elegeu.
Fonte: www.robsonpiresxerife.com
Nota
do Blog:
Aqui
em Ceará-Mirim dois vereadores aguardam o TRE julgar seus processos: Renato Coutinho
e Ronaldo Venâncio.
Renato
foi eleito pelo PP e migrou para o PR.
Já
Ronaldo Venâncio era do PMDB e filiou-se ao PMN.
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